Por que você deveria ser cidadão Italiano?
Possuir o passaporte italiano, é ter o terceiro passaporte mais poderoso do mundo; segundo o henley global passport index, ranking mundial dos passaportes, você terá acesso a 191 países sem necessidade de visto, beneficiando-se de procedimentos simplificados para poder viajar ao redor do mundo.
Investir na educação de seus filhos nas melhores universidades do mundo.
Ser europeu, significa poder aproveitar bolsas de estudo e valores diferenciados oferecidos por diversos países da União Europeia, para seu filho poder estudar em instituições renomadas.
Residir, estudar e trabalhar na Europa como cidadão europeu.
Com a taxa de câmbio extremamente variável, alterando a cotação da moeda todos os dias, trabalhar na Europa e receber em euros, passa a ser garantia de estabilidade. Além do mais, seu poder de compra se mantém inalterado.
A maior herança que pode deixar para aqueles a quem ama, é garantir que possam aproveitar todos os benefícios da cidadania portuguesa, assegurando os que tenham acesso a essas vantagens, seus filhos.
Quem tem direito à cidadania italiana?
Há varias formas de reconhecer sua nacionalidade italiana, mas, como tratamos exclusivamente pela via judicial, seja contra fila do consulado, seja pela dificuldade da via materna, todo descendente de italiano tem o direito de reconhecer a sua cidadania europeia, contanto que possa comprovar a linhagem por meio de documentos e certidões que remetam ao Dante causa.
Entenda como funciona o processo para obter a nacionalidade Italiana.
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Pesquisa documental
Procuramos e buscamos os documentos necessários para o processo de cidadania italiana, seja no Brasil, seja em Itália.
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Análise Documental
Todos os documentos encontrados serão analisados individualmente, a fim de darmos um parecer sobre os próximos passos. Essa é a primeira análise, realizada ainda no Brasil.
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Genealogia
Caso não tenha certeza do local de nascimento do Dante Causa ou mesmo do parentesco, nossos genealogistas fazem sua árvore genealógica a fim de comprovar a existência da ascendência italiana.
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Preparação dos documentos
Preparamos todos os documentos de acordo com as diretrizes consulares para instruir corretamente seu pedido.
Envio da
documentação para Itália
Seus documentos serão enviados à Itália a fim de que passem por uma segunda análise, dessa vez, na região onde será distribuído o processo, a fim de verificar se estão aptos a instruir o processo judicial.
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Inscrição na fila/agendamento
Procedimento necessário para comprovar agendamento superior ao prazo de dois anos.
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Legalização documental
Após a certificação de que os documentos estão hábeis à correta instrução do processo de cidadania, os mesmos serão legalizados, ou seja, devidamente traduzidos para o italiano e apostilados.
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Sentença e finalização
Após ser sentenciado favoravelmente, será inscrito na comune, e poderá inscrever-se no aire a fim de poder obter seu passaporte bordozinho e desfrutar de todos os benefícios de sua dupla nacionalidade.
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Distribuição e acompanhamento
Seu processo será finalmente distribuído ao tribunal competente, e lhe será fornecido seus dados de acesso para que possa acompanhar seu andamento através do app Giustizia Civile.
Por que escolher a Montano Advogados para auxiliar no processo de obtenção da sua nacionalidade italiana?
O conjunto de documentos para nacionalidade italiana é bem complexo para montar o que denominamos de pasta.
A partir de seu antenato, que é o dante causa, deverá possuir todos os registros da vida, bem como, de seus descendentes até chegar ao requerente. Ou seja, a partir do Italiano, deverá possuir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito até chegar a você, requerente.
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Clique aqui e saiba mais...A complexidade está no fato de que os documentos devem estar de acordo com o documento do Italiano, sem que haja discrepâncias ou inconsistências nos dados. Por exemplo, nome de família Contrucci (meu nome de família) no Brasil está Contruci, terá que se fazer a retificação de nome em todos os documentos exigidos para instrução processual, principalmente se a via adotada for a administrativa. Importante frisar que pela via judicial, os documentos são postos em análise, porquanto, com o alargamento das competências para os processos que, antigamente era apenas do Tribunal de Roma, e hoje é do Tribunal onde seu antenato está registrado, os juízes estão se acostumando e entendendo que a diferença de língua e sua pronúncia, levam muitas vezes a um erro de grafia que acaba não sendo tão importante para a consecução da nacionalidade. Daí porque são postos em análise, para que o advogado responsável pelo processo, acostumado com o juiz da causa, possa avaliar com grande margem de acerto, se há necessidade ou não de retificar aquele documento antes de distribuir o processo. Por fim, devemos lembrar da legalização, além da análise de inconsistências, por ser italiana a língua oficial, todos os documentos brasileiros deverão obedecer a convenção de Haia, no que se refere a apostilamentos, bem como, deverão estar devidamente traduzidos por tradutor juramentado. No Brasil, tradutores juramentados somente são oficiais se estiverem cadastrados na junta comercial do Estado. Esse cadastro pode ser acessado nos sítios eletrônicos das juntas comercias, ou nos dos Tribunais de Justiça na consulta aos auxiliares de justiça. Outra opção, será fazer a tradução juramentada diretamente em Itália, o que dispensa os custos posteriores com apostilamentos. Mas antes de preparar seus documentos, é necessário saber se seu antepassado é realmente Italiano, há exceções na transmissão da cidadania italiana, sabia disso? Não é necessário tratar das exceções de forma individualizada, já que o problema que afeta a concessão da nacionalidade é o mesmo, diferenciando-se apenas por região e datas. A Itália, tal como você conhece em sua divisão político administrativa nos dias de hoje, nem sempre foi assim. A Itália se tornou um País unificado, somente no ano de 1861, ou seja, antes desse período era dividida em estados independentes ou que se encontravam ocupados por outros impérios, (como o Austro-Húngaro na região de trento, ou como Grão Ducado da Toscana, Estados Pontifícios, Reino da Lombardia, Sardenha ou Vêneto). Assim, para ser considerado italiano, seu antepassado precisa ter vivido na Itália unificada. Portanto, qualquer pessoa que tenha imigrado antes dessa unificação, qual seja, antes de 17 de março de 1861, para ser considerado Italiano, precisa ter falecido após essa data, pois embora não tenha nascido italiano, morreu italiano. Isso porque o critério adotado em Itália é o critério de sangue, ou seja, você é italiano, independente do lugar em que você nasça, apenas precisa cumprir essa “formalidade” exigida pelo Estado Italiano de comprovar sua ascendência italiana, ou, em outra perspectiva, sua descendência italiana. Mas, cuidado com datas, esse período vale para os Estados independentes antes da unificação, mas há regiões como Vêneto em que somente será considerado italiano após 22 de outubro de 1866, e Trento, somente após 16/07/1920, cujos territórios só foram anexados em período posterior à unificação. A regra, portanto, é a mesma, ter vivido na época da Itália unificada, observando estas datas, ou, falecido após estas datas. E para quem imigrou antes destas datas e faleceu também antes destas datas? Aí pode ser o fim da linha. Pode ser, pois há uma esperança, deve procurar na sua ascendência um antepassado que tenha nascido em outra região, assim, terá a opção da via materna, porém, tal solução, implica num aumento substancial de custos, uma vez que para procurar esse antepassado, deverá fazer detalhadamente uma árvore genealógica, o que não pode ser feito por documentistas, mas apenas por genealogistas, pois demanda estudos profundos para ser traçada a ramificação. Nacionalidade pela linha materna Essa talvez seja a exceção mais conhecida. de forma muito simples, a Constituição Italiana entrou em vigor em 01/01/1948. Antes desse período, somente homens transmitiam a nacionalidade, as mulheres não. A partir da Constituição Italiana essa discriminação teve fim. Mas para saber se tem direito, é necessário saber se o primeiro descendente desta mulher nasceu após 1948, nesse caso, com a entrada em vigor da Constituição Italiana, ele recebeu a transmissão, porém, se nasceu antes da entrada em vigor da Constituição, não lhe foi transmitida a nacionalidade, aí, sua única opção, será a via judicial invocando a inconstitucionalidade da lei que impedia essa transmissão para poder obter a declaração da sua nacionalidade.
Os perigos de fazer o processo de nacionalidade italiana sem a ajuda de especialistas
Não encontrar todas as certidões
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Não padronizar os documentos como exigido
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